Nos termos do nº 2 do artigo 25 do Estatuto Orgânico, aprovado pelo Decreto Presidencial nº 9/96, de 28 de Agosto, o INE poderá contratar pessoal fora do quadro para cobrir com algumas operações estatísticas tais como recenseamentos, inquéritos e outras operações de carácter inadiável e transitório.
Por Despacho de 2/6/2021, da Sua Excia a Presidente do INE, foi autorizada a contratação de de 64 Agentes para as Categorias de Inquiridores e controladores , para a realização do Inquérito ao Sector Informal – (INFOR 2021 – 2022), a decorrer a nível Nacional, nos termos do disposto no nº 1 do artigo 21 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado (EGFAE), aprovado pela Lei nº 10/2017 de 1 de Agosto, como ilustra o quadro a seguir:
ORD. |
PROVÍNCIA |
INQUIRIDORES E CONTROLADORES | |
Nº DE CANDIDATOS A APURAR PARA A FORMAÇÃO |
Nº DE CANDIDATOS A CONTRATAR APÓS A FORMAÇÃO | ||
1 | Niassa | 6 | 4 |
2 | Cabo Delgado | 6 | 4 |
3 | Nampula | 12 | 8 |
4 | Zambézia | 12 | 8 |
5 |
Tete | 6 | 4 |
6 | Manica | 6 | 4 |
7 | Sofala | 12 | 8 |
8 | Inhambane | 6 | 4 |
9 | Gaza | 6 | 4 |
10 | Maputo | 12 | 8 |
11 | Cidade de Maputo | 12 | 8 |
| TOTAL | 96 | 64 |
- a) Ter nacionalidade moçambicana;
- b) Ter concluído a 12ª classe do Sistema Nacional de Educação ou equivalente; c) Experiência em inquéritos ou censos conduzidos pelo INE é uma vantagem; d) Ter idade igual ou superior a 18;
- e) Ter disponibilidade para trabalhar fora da área de residência habitual quando o trabalho exigir;
f ) Possuir condições de residência na Província pela qual se candidata;
- g) Ter domínio de pelo menos uma língua local falada na Província onde se candidata;
- h) Ter domínio de informática na óptica do utilizador;
- i) Ter aptidão física comprovada para realizar trabalho de campo;
- j) Ter disponibilidade para acampar em tendas durante o período de trabalho;
- k) Ter capacidade de trabalhar sob pressão e fora de horas normais de expediente;
- l) Ter capacidade para trabalhar em equipa;
- m) Habilidades de comunicar-se em público e capacidade de gestão de trabalhos em grupo e
- n) Não ter sido expulso do aparelho do Estado.
- Qualidades exigidas para todas as categorias
- a) Possuir espírito de trabalho em equipa;
- b) Demonstrar capacidade de fácil comunicação em Português;
- c) Ter auto confiança;
- d) Inspirar confiança;
- e) Possuir espírito de responsabilidade individual e de grupo;
- f) Ter bom comportamento cívico e moral;
- g) Trabalhar sob pressão e fora das horas normais de expediente;
- h) Nunca ter sido expulso ou ter algum tipo de conflito contratual com o
- Documentos para as candidaturas
- a) Requerimento com assinatura reconhecida, dirigido à Senhora Presidente do
Instituto Nacional de Estatística;
- b) Certidão de Registo de Nascimento ou Bilhete de Identidade (fotocópia autenticada);
- c) Curriculum Vitae detalhado, datado e assinado (em língua portuguesa);
- d) Fotocópia de Certidão de Habilitações Literárias devidamente autenticada;
- e) Atestado médico de sanidade mental e capacidade física para o desempenho de fun- ções na Administração Pública;
- f) Declaração de compromisso de honra (Assinatura reconhecida);
- g) Certificado de Registo Criminal;
- h) Declaração Militar;
- i) Declaração de NUIT e
Os documentos referidos nas alíneas e), g), h) e i) poderão ser entregues após o apuramento dos candidatos.
- Forma de Candidatura
Os interessados devem submeter as suas candidaturas nas Delegações Provinciais do Insti- tuto Nacional de Estatística, no prazo de 15 dias de calendário, contados a partir da data de publicação do presente anúncio