Vagas Para (59) Gestores De Caso

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Vagas Para (59) Gestores De Caso

Vagas Para (59) Gestores De Caso


O ICAP-Moçambique, uma Organização não-governamental que apoia a implementação do Plano Estratégico Nacional para o combate às ITS/HIV/SIDA em Moçambique em parceria com o Ministério da Saúde, pretende recrutar 59 (cinquenta e nove) profissionais para ocupar a posição de Gestor de Caso.

Localização: Nampula

DistritoUnidade Sanitária
AngocheHR Angoche
AngocheNamitoria PS
ErateHD Alua
ErateHR Namapa
ErateOdinepa PS
Ilha de MocambiqueCS Ilha de Moçambique
Ilha de MocambiqueLumbo PS
LalauaLalaua CS II
MalemaMalema CS I
MalemaMutuali CS III
MecontaMeconta CS I
MecontaNamialo CS
MecuburiMecuburi CS I
MecuburiNamina (2) PS
MogovolasIuluti PS
MogovolasNametil CS I
MogovolasNanhupo Rio PS
MomaChalaua CS III
MomaMicane CS II
MomaMoma CS I
MomaPilivili PS
MonapoCarapira CS I
MonapoCS Monapo Rio
MonapoMonapo CS I
MonapoNatete CS I
MossurilMatibane PS
MossurilMossuril CS II
MuecateMuecate CS II
MurrupulaMurrupula CS I
Nacala portoA.D.P.P.Muzuane PSlt
Nacala portoCS Akumi
Nacala portoMurrupelane PS
Nacala portoNacala Porto CS I
Nacala portoNacala Porto HD
Nacala portoOntupaia CS II
Nacala portoQuissimajulo PS
Nacala-a-VelhaBarragem PS
Nacala-a-VelhaNacala-A-Velha CS I
Nacala-a-VelhaNamalala PS
NacaroaNacaroa CS I
Nampula Cidade1 de Maio CSURB
Nampula Cidade25 de Setembro CS II
Nampula CidadeAnchilo CS I
Nampula CidadeHospital Psiquiatrico Nampula HP
Nampula CidadeMaratane PS
Nampula CidadeMarrere CS I (HG Marrere)
Nampula CidadeMuhala Expansão CS
Nampula CidadeMutava-Rex CS
Nampula CidadeNamicopo PS
Nampula CidadeNamihepe CS
Nampula CidadeNamutequeliua PS
Nampula CidadeNapipine PS
Nampula CidadeNiarru CS
RapaleNamaita PS
RapaleNamucaua CS II
RapaleRapale CS I
RibaueNamiconha CS
RibaueRibaue HR
RibaueYapala-Monapo

 

Resumo da Posição

O Gestor de “Caso” gere tecnicamente e funcionalmente as actividades dos conselheiros e dos educadores de par ou actvistas e Mães

Mentoras , garantindo qualidade das actividades , bem como a articulação entre os conselheiros e educadores na provisão do apoio aos utentes , quer nas actvidades na US , quer na comunidade

 

Principais responsabilidades:

 

  • Monitorar as actvidades dos Conselheiros da US, garantindo a qualidade de Aconselhamento, qualidade de Testagem , Registo e reporte de dados diários e mensais e dar o feedback semanal ao Oficial ATS;
  • Apoiar as US na organização e implementação de actividades dos actores comunitários (activistas e Mães Mentoras), presentes nas US com ênfase nas actvidades de educação para o tratamento, chamadas e visitas na comunidade;
  • Apoiar a implementação do fluxograma de identificação precoce de pacientes faltosos bem como nas actividades de reintegração;
  • Apoiar a receção no uso de Checklist ( lista com os pontos a serem seguidos pelos provedores de receção , endereço correcto e completo ,  registo do  contacto  telefónico de  paciente/confidente ,  assinatura do  termo de consentimento para as intervenções ) para as abertura de Ficha Mestra  de pacientes para facilitar a localização de pacientes durante as visitas ao domicilio;
  • Nas US de implementação do commcare, em coordenação com a supervisora da equipe do M2M da US para garantir a alocação de pacientes e distribuição pelos actores comunitários para a realização das visitas domiciliarias;
  • Garantir a actualizacao dos resultados das visitas a base de dados e nos instrumentos de registo primário da US (Livro de registo de seguimento do paciente com carga viral acima de 1000 copias , Cartão de visitas domiciliar , Livro de registo do seguimento das actividades dos activistas -estratégia de apadrinhamento , livro de registo das actividades das MM da US , livro de registo de faltosos e abandonos da farmácia);

•              Apoiar as US a coordenar com as organizações de base comunitárias , outras instituições e grupos ativos na comunidade, as actividades de visitas domiciliares referência e ligação entre comunidade e USs;

  • Elaborar efectividade mensal dos actores comunitários e partilhar com o Ponto Focal clínico ou de Saúde Materno Infantil de modo a garantir a alocação atempada de incentivos /subsídios;
  • Garantir qualidade técnica de aconselhamento (Pré-tarv, pos tarv , aconselhamento para esforço de adesão , aconselhamento para pacientes não suprimidos , para mudança de regime) através das tutorias de APSS aos conselheiros leigos e actores e comunitários;
  • Fazer a gestão das actividades dos actores na US, (actividades preventivas e de reintegração);
  • Realizar a triangulação de dados (de actividades preventivas e de reintegração APSS) e apoiar na melhoria dos mesmos através de capacitação no trabalho para conselheiros e actores comunitários;
  • Realizar a triangulação da lista dos faltosos com outras fontes primárias de registo diariamente e intervir (garantir a realização de chamadas e emissão de cartões de visita domiciliar) sobre os pacientes identificados como faltosos em todas as portas;
  • Elaborar o plano de realização de palestras para os conselheiros de cada sector para a criação de demanda;
  • Coordenar o sistema de referência  e contra referência da comunidade para US e vice-versa.
  • Elaborar relatórios descritivos sobre atividade que desenvolve.
  • Participar dos encontros da US e trabalhar em estrita colaboração com os gestores da mesma.

 

 

Qualificações

 

  • Possuir a 12ª classe com experiência de três (3) anos na área de ATS e APSS

 

Habilitações e Experiências Necessárias

 

  • Experiência comprovada em ATS e APSS.
  • Boa capacidade de comunicação e de relações interpessoais.
  • Conhecimento “básicos” do fluxograma de Apoio Psicossocial e Prevenção Positiva;
  • Conhecimento das abordagens de testagem de HIV em Moçambique;
  • Capacidade de liderança.
  • Experiência na triangulação de dados
  • Fluência na fala e escrita da língua portuguesa e línguas locais;

 

 

Os interessados devem submeter as suas candidaturas com o título na linha do assunto Gestor de Caso através do endereço de e- mail:  ICAP-Jobs-Mozambique@cumc.columbia.edu até o dia 7 de Outubro de 2021.

Desencorajamos submissão de candidaturas que não reúnam requisitos.

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