O ICAP-Moçambique, uma Organização não-governamental que apoia a implementação do Plano Estratégico Nacional para o combate às ITS/HIV/SIDA em Moçambique em parceria com o Ministério da Saúde, pretende recrutar 59 (cinquenta e nove) profissionais para ocupar a posição de Gestor de Caso.
Localização: Nampula
Distrito | Unidade Sanitária |
Angoche | HR Angoche |
Angoche | Namitoria PS |
Erate | HD Alua |
Erate | HR Namapa |
Erate | Odinepa PS |
Ilha de Mocambique | CS Ilha de Moçambique |
Ilha de Mocambique | Lumbo PS |
Lalaua | Lalaua CS II |
Malema | Malema CS I |
Malema | Mutuali CS III |
Meconta | Meconta CS I |
Meconta | Namialo CS |
Mecuburi | Mecuburi CS I |
Mecuburi | Namina (2) PS |
Mogovolas | Iuluti PS |
Mogovolas | Nametil CS I |
Mogovolas | Nanhupo Rio PS |
Moma | Chalaua CS III |
Moma | Micane CS II |
Moma | Moma CS I |
Moma | Pilivili PS |
Monapo | Carapira CS I |
Monapo | CS Monapo Rio |
Monapo | Monapo CS I |
Monapo | Natete CS I |
Mossuril | Matibane PS |
Mossuril | Mossuril CS II |
Muecate | Muecate CS II |
Murrupula | Murrupula CS I |
Nacala porto | A.D.P.P.Muzuane PSlt |
Nacala porto | CS Akumi |
Nacala porto | Murrupelane PS |
Nacala porto | Nacala Porto CS I |
Nacala porto | Nacala Porto HD |
Nacala porto | Ontupaia CS II |
Nacala porto | Quissimajulo PS |
Nacala-a-Velha | Barragem PS |
Nacala-a-Velha | Nacala-A-Velha CS I |
Nacala-a-Velha | Namalala PS |
Nacaroa | Nacaroa CS I |
Nampula Cidade | 1 de Maio CSURB |
Nampula Cidade | 25 de Setembro CS II |
Nampula Cidade | Anchilo CS I |
Nampula Cidade | Hospital Psiquiatrico Nampula HP |
Nampula Cidade | Maratane PS |
Nampula Cidade | Marrere CS I (HG Marrere) |
Nampula Cidade | Muhala Expansão CS |
Nampula Cidade | Mutava-Rex CS |
Nampula Cidade | Namicopo PS |
Nampula Cidade | Namihepe CS |
Nampula Cidade | Namutequeliua PS |
Nampula Cidade | Napipine PS |
Nampula Cidade | Niarru CS |
Rapale | Namaita PS |
Rapale | Namucaua CS II |
Rapale | Rapale CS I |
Ribaue | Namiconha CS |
Ribaue | Ribaue HR |
Ribaue | Yapala-Monapo |
Resumo da Posição
O Gestor de “Caso” gere tecnicamente e funcionalmente as actividades dos conselheiros e dos educadores de par ou actvistas e Mães
Mentoras , garantindo qualidade das actividades , bem como a articulação entre os conselheiros e educadores na provisão do apoio aos utentes , quer nas actvidades na US , quer na comunidade
Principais responsabilidades:
- Monitorar as actvidades dos Conselheiros da US, garantindo a qualidade de Aconselhamento, qualidade de Testagem , Registo e reporte de dados diários e mensais e dar o feedback semanal ao Oficial ATS;
- Apoiar as US na organização e implementação de actividades dos actores comunitários (activistas e Mães Mentoras), presentes nas US com ênfase nas actvidades de educação para o tratamento, chamadas e visitas na comunidade;
- Apoiar a implementação do fluxograma de identificação precoce de pacientes faltosos bem como nas actividades de reintegração;
- Apoiar a receção no uso de Checklist ( lista com os pontos a serem seguidos pelos provedores de receção , endereço correcto e completo , registo do contacto telefónico de paciente/confidente , assinatura do termo de consentimento para as intervenções ) para as abertura de Ficha Mestra de pacientes para facilitar a localização de pacientes durante as visitas ao domicilio;
- Nas US de implementação do commcare, em coordenação com a supervisora da equipe do M2M da US para garantir a alocação de pacientes e distribuição pelos actores comunitários para a realização das visitas domiciliarias;
- Garantir a actualizacao dos resultados das visitas a base de dados e nos instrumentos de registo primário da US (Livro de registo de seguimento do paciente com carga viral acima de 1000 copias , Cartão de visitas domiciliar , Livro de registo do seguimento das actividades dos activistas -estratégia de apadrinhamento , livro de registo das actividades das MM da US , livro de registo de faltosos e abandonos da farmácia);
• Apoiar as US a coordenar com as organizações de base comunitárias , outras instituições e grupos ativos na comunidade, as actividades de visitas domiciliares referência e ligação entre comunidade e USs;
- Elaborar efectividade mensal dos actores comunitários e partilhar com o Ponto Focal clínico ou de Saúde Materno Infantil de modo a garantir a alocação atempada de incentivos /subsídios;
- Garantir qualidade técnica de aconselhamento (Pré-tarv, pos tarv , aconselhamento para esforço de adesão , aconselhamento para pacientes não suprimidos , para mudança de regime) através das tutorias de APSS aos conselheiros leigos e actores e comunitários;
- Fazer a gestão das actividades dos actores na US, (actividades preventivas e de reintegração);
- Realizar a triangulação de dados (de actividades preventivas e de reintegração APSS) e apoiar na melhoria dos mesmos através de capacitação no trabalho para conselheiros e actores comunitários;
- Realizar a triangulação da lista dos faltosos com outras fontes primárias de registo diariamente e intervir (garantir a realização de chamadas e emissão de cartões de visita domiciliar) sobre os pacientes identificados como faltosos em todas as portas;
- Elaborar o plano de realização de palestras para os conselheiros de cada sector para a criação de demanda;
- Coordenar o sistema de referência e contra referência da comunidade para US e vice-versa.
- Elaborar relatórios descritivos sobre atividade que desenvolve.
- Participar dos encontros da US e trabalhar em estrita colaboração com os gestores da mesma.
Qualificações
- Possuir a 12ª classe com experiência de três (3) anos na área de ATS e APSS
Habilitações e Experiências Necessárias
- Experiência comprovada em ATS e APSS.
- Boa capacidade de comunicação e de relações interpessoais.
- Conhecimento “básicos” do fluxograma de Apoio Psicossocial e Prevenção Positiva;
- Conhecimento das abordagens de testagem de HIV em Moçambique;
- Capacidade de liderança.
- Experiência na triangulação de dados
- Fluência na fala e escrita da língua portuguesa e línguas locais;
Os interessados devem submeter as suas candidaturas com o título na linha do assunto Gestor de Caso através do endereço de e- mail: ICAP-Jobs-Mozambique@cumc.columbia.edu até o dia 7 de Outubro de 2021.
Desencorajamos submissão de candidaturas que não reúnam requisitos.
0 Comentários