Concurso De Ingresso No Aparelho Do Estado (120 VAGAS)

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Concurso De Ingresso No Aparelho Do Estado (120 VAGAS)

 

Concurso De Ingresso No Aparelho Do Estado (120 VAGAS)

CONCURSO   PUBLICO   REFERENTE    AO XXI CURSO  DE FORMAÇÃO   INICIAL   PARA INGRESSO   NAS CARREIRAS   DAS MAGISTRATURAS  JUDICIAL   E DO MINISTÉRIO PUBLICO

Toma-se  publico  que, por  despacho  da Directora  do Centro  de Formação  Jurídica  e Judiciaria, Juíza de Direito,  Elisa  Samuel Boerekamp,  datado  de 5  de Novembro  de 2021 e, nos termos  do disposto  no n.? 1   do Art.” 3  e seguintes  do Regulamento  Pedagógico  do CFJJ, e aberto concurso publico  valido  por 40 dias contados  a partir  da data da publicação  do presente  A viso, destinado ao  preenchimento    de  um  total   de   120  (cento   e  vinte)  vagas,   sendo  60  (sessenta)   para  a Magistratura   Judicial  e  outras  60  (sessenta)  para  a Magistratura   do  Ministério   Publico,   cuja inscrição  Online decorrera  de 10 de Novembro  a 19 de Dezembro  de 2021.

  1. REQUISITOS    DE CANDIDATURA

Alem dos requisitos  gerais de provimento  para o ingresso  no Aparelho  do Estado,  definidos  nas alíneas  a), b),  d),  e) e f) do artigo  13.0    do E.G.F.A.E.  aprovado  pela  Lei n°    10/2017,  de  1    de Agosto,  são requisitos  para a inscrição no curso, os seguintes:

  1. a) Ter concluído  a Licenciatura  em Direito,  ou equivalente  legal;
  2. b) Ser cidadão moçambicano  em pleno gozo dos seus direitos civis e políticos;
  3. c) Ter  idade  igual  ou superior  a 25 anos,  ou completar  essa  idade  ate  a colocação,  pelos Conselhos  Superiores  das Magistraturas,   nas respectivas  carreiras,  nos termos  do disposto no artigo 0   do Estatuto  dos Magistrados  Judiciais,  aprovado  pela Lei n°  7/2009, de 11  de Marco,  com  as alteraçoes  introduzidas  pela  Lei  n.”   3/2011,  de  11  de Janeiro  e Revista pela  Lei  n.? 8/2018,  de  27  de  Agosto  e  artigo  110.0     do  Estatuto  dos  Magistrados   do Ministério   Publico,   aprovada  pela  Lei  n° 22/200,  de  1     de  Agosto  com  as  alteraçoes introduzidas  pela Lei n.? 04/2017, de 18 de Janeiro.
  1. INSTRUÇÃO   DO PROCESSO   DE CANDIDATURA

2.1.Para  a instrução  do processo  de candidatura  e admissão  ao concurso  são necessários  os seguintes  documentos:

  1. a) Requerimento   de  pedido   de  admissão   dirigido   a  Directora   do  Centro   de  Formação

Jurídica  e Judiciaria,  com assinatura  devidamente  reconhecida;

  1. b) Certidão   narrativa   completa   de  nascimento   ou  fotocopia   autenticada   do  Bilhete   de

Identidade;

  1. c) Certificado  autenticado  de habilitações  literárias  exigidas  para  o  provimento  na carreira.

Se  o  modelo   de  certificado   passado   pela  instituição   de  formação   onde  o  candidato frequentou  a licenciatura  não  discriminar   a relação  de todas  as disciplinas  curriculares feitas, e obrigatário  juntar  a Certidão  de conclusão  das cadeiras  curriculares  do curso de Licenciatura  em Direito, ou curso equivalente  legal,  devidamente  autenticado;

  1. d) Certificado  de Registo  Criminal, passado pela entidade competente;
  1. e) Certificado  de aptidão  física e mental  para o exercício  da função,   passado  pela entidade competente,  no caso o Centro de Exames Médicos;
  2. f) Comprovativo   de inscrição  ou cumprimento   de service  militar,   aferido  através  de uma

Declaração   do  Serviço  Militar   Obrigatário,   emitida   pelo  Centro  de  Recrutamento    e Mobilização;

  1. g) CV   contendo,    entre   outras   que   o   candidato    considerar    relevantes,     as   seguintes informações:   identificação   pessoal  (nome,  data  de  nascimento,    naturalidade,   filiação, estado   civil,   endereço,   numero   e  tipo   de  documento   de  identificação   pessoal,   por exemplo,   bilhete  de identidade  ou passaporte,   etc.);    formação  académica  e profissional (habilitações   literárias,  área  de  formação,   curso  de formação,   instituição  de  formação, local         e    data    de    conclusão,     estágios,     );    experiencia     profissional     (funções desempenhadas,    cargos,    entidade   empregadora,    tipo   e  duração   do  vinculo/contrato laboral,  ocupação  actual,   etc.). 0  modelo  do CV e opcional,  podendo  ser usado  o que se encontra  disponível  no endereço  electrónico  https://www.cfrj.gov.mz/;
  2. h) Certidão  de  registo  biográfico  para  o caso  de  candidato  que  seja  funcionário  publico, passado pela entidade empregadora;
  1. i) Informação  biográfica   da  Ordem   dos  Advogados   de  Moçambique,    do  Instituto   do Patrocínio     e  Assistência    Jurídica-IPAJ,    no   caso   de   candidato   que   seja   advogado, advogado  estagiário,   Defensor  Publico  ou Técnico  Jurídico  do IPAJ,  respectivamente;
  2. j) Declaração de compromisso   de honra  em modelo  disponibilizado   na pagina  de internet com o endereço  https://www.cfii.gov.mz/,    devidamente  assinado  e reconhecido;
  3. k) Declaração   de  disponibilidade   passada  pela  entidade  com  a qual  o candidato  mantem

vinculo  contratual  (para o candidato  que tenha vinculo  contratual  com alguma  instituição publica ou privada),  devidamente  certificada  pela entidade com poderes para assinar;

  1. l) Quatro (4) fotografias  tipo 2.2. 0s   documentos   referidos  nas  alíneas  a),   b),   c), d),   f),  g)  e j)  devem  ser  apresentados obrigatoriamente     no  acto  da  candidatura   Online  (isto  e,   anexados   na  plataforma   em formato digital no momento  da inscrição  Online), os referidos  nas demais alíneas poderão ser apresentados  apos a publicação  dos resultados  finais do processo  de selecção,   apenas

pelos candidatos  admitidos  a frequência  do curso.

2.3.0   exame  que  confere  o  certificado   referido  na  alínea  e)  sera  realizado   por  entidade competente  a ser indicado pelo CFJJ,  aos candidatos  que forem admitidos  a frequência  do curso,  a qual emitira na devida  altura o respectivo  certificado.  0  custo do exame  sera da responsabilidade  do candidato.

2.4. Decorrente   das  limitações  e restrições  impostas  pela  Covid-19  o processo  de inscrição

sera Online,  através da plataforma  Web candidaturas.mcfij.gov.mz,   especialmente desenvolvida  para este fim.

2.5.Pela  inscrição  o candidato  devera  efectuar  o pagamento  da respectiva  taxa  no valor  de

5.000,00 Mtn   (Cinco  Mil  Meticais),   não  reembolsáveis,   a  ser  depositado   na  conta  do Centro    de   Formação    Jurídica    e   Judiciaria,    domiciliada    no   Standard    Bank,    em conformidade  com os códigos  de Entidade  e de Referencia  gerados  automaticamente   na plataforma  apos efectuado  o cadastro ou registo.

  1. ADMISSÃO  AO CONCURSO

Para efeitos  do disposto  na alínea  a) do ponto  1    e alíneas  c) do ponto  2 do presente  A viso,  só serão aceites  as candidaturas  cujo certificado  de Licenciatura  em Direito  (ou equivalente  legal) inclua,  para  alem  das  demais  disciplinas  curriculares,   as  de  Direito  Civil,  Direito  Processual Civil, Direito Penal, Direito Processual  Penal  e Direito  Constitucional  ou equivalentes  legais.

  1. MÉTODOS  DE SELECÇÃO, ÁREAS E CONTEÚDOS  TEMÁTICOS

Apos  a  verificação,   analise   e  decisão  do  processo   de  candidatura   ( avaliação   dos  requisitos documentais  da candidatura),  os candidatos  serão submetidos  sucessivamente  as seguintes  fases: provas    de   conhecimentos     gerais   e   técnico-jurídicos;     provas    psicotécnicas     e   entrevista profissional,  todas com carácter  excludente:

4.1.PROVA  DE CONHECIMENTOS   GERAIS:  destina-se  a avaliar os conhecimentos  dos candidatos  sobre temas de cultura geral e judiciaria,  politica,  economia,  família e criança, e outros assuntos  e incidira sobre as seguintes temáticas:

4.1.1 .

  • Organização Judiciaria Categorias  de tribunais  e âmbito de competências  previstas  na Constituição; Pluralismo  Jurídico;
  • Modos de organização  e funcionamento  dos tribunais judiciais; Estatuto  dos Magistrados  Judiciais  e do Ministério  Publico; Estatuto  da Ordem dos Advogados;
  • Estatuto  dos Oficiais de Justiça e Assistentes  de oficial de Justiça;
  • Estatuto  do IPAJ.

4.1.2.   Direito da União  Africana

  •         Princípios  de Direito da União Africana;
  •         Instituições  e Instrumentos  jurídicos  da União Africana;
  •         Fontes de Direito da União Africana;
  •         Aplicação  de Direito  da União  Africana  na ordem jurídica  Moçambicana  e pelos tribunais  Moçambicanos.

4.1.3.   Direito das Crianças

  •          Protecção  dos direitos das crianças  e jovens  em perigo;
  •          Promoção  e protecção  dos direitos da criança em conflito com a lei;
  •          Adopção  e Tutela;
  •         Responsabilidades   parentais  e regulação  do seu exercício.

4.2. PROVA  DE  CONHECIMENTOS    TÉCNICO-JURÍDICOS:    destina-se  a avaliar  as aptidões dos candidatos  no domínio do direito e visa avaliar, designadamente,   a qualidade da informação  transmitida  pelo candidato,  a capacidade  de aplicação  do Direito ao caso,  a pertinência    do   conteúdo    das   respostas,    a   capacidade    de   analise   e   de   sintese a  objectividade  e clareza  da exposição  e o domínio  da língua portuguesa,  devendo  incidir sobre as seguintes  áreas temáticas:

4.2.1.   Direito Constitucional

.I         Princípios  fundamentais  da Constituição  da Republica  de Moçambique;

.I         Direitos fundamentais;

.I         Organização  económica;

.I         Organização  do poder politico;

.I         Tribunais;

.I         Actos normativos;

.I         Justiça Constitucional;

.I         Interpretação  constitucional  dos Direitos Humanos;

.I         Comissão  Africana;

.I         Tribunal Africano  dos Direitos Humanos.

4.2.2.   Direito Penal e Processual  Penal

.I         Constituição  e direito penal;

.I         Lei  penal  e a sua  aplicação:   o principio  da  legalidade  e o  âmbito  de  validade espacial da lei penal;

.I        A aplicação  da lei penal no tempo;

.I         Teoria geral da infracção;

.I         Das consequências  jurídicas  do crime: Penas principais  e penas  acessórias;  Penas alterativas  a prisão;

.I         Escolha  da pena e determinação  da medida  da pena;

Concurso  de crimes e crime continuado;

.I         Cumulo juri dico;

.I         Constituição  e direito processual  penal;

.I         Princípios  gerais do processo penal;

.I         Sujeitos  processuais: o tribunal, o Ministério Publico, o arguido, o defensor, o assistente, a vitima e as partes civis;

.I         Prova (princípios  gerais, meios de prova e meios de obtenção  da prova,  proibições de prova);

.I         Regime das nulidades  e irregularidades;

.I         Tramitação    do   processo:    o   inquérito    policial,    a   instrução    preparatória    e contraditória,  a acusação,  despacho  de pronuncia  e de não pronuncia;  o julgamento   e os recursos;

.I         Pedido de indenização  civil;

.I         Violência  Domestica;

.I         Crimes praticados  contra crianças;

.I         Crianças em conflito com a lei;

Crimes contra a biodiversidade  (crimes ambientais,  caca furtiva);

.I         Corrupção  e crimes económico-financeiros,

4.2.3.   Direito Civil e Processual  Civil

.I        Interpretação  da lei e integração  das lacunas;

.I        Aplicação  da lei no tempo e no espaço;

.I         Princípios  fundamentais  do direito civil;

.I         Exercício  e tutela dos direitos;

.I         Direitos  de personalidade  –  âmbito e modos de tutela;

.I         Prescrição,  caducidade  e não uso do direito;

.I        Negocio jurídico,  transmissão,  modificação  e extinção das obrigações;

.I        Nao cumprimento  das obrigações;

.I        Meios coercitivos  do cumprimento  das obrigações;

.I         Garantia  geral e garantias  especiais das obrigações;

.I        Responsabilidade   contratual  – culpa na formação dos contratos;

.I         Contrato – promessa;

.I         Tutela do consumidor;

.I         Responsabilidade   civil extracontratual;

.I         Enriquecimento  sem causa;

.I         Posse;

.I         Direito de propriedade;

.I         Direitos reais menores;

.I         Princípios  fundamentais  do direito processual  civil;

.I         Tipologia  das accoes e formas de processo;

.I         Pressupostos  processuais;

.I         Excepções  dilatórias  e peremptórias;

.I         Marcha do processo  declarativo;

.I         Meios de prova – direito probatório  formal e direito probatório  material;

.I         Incidentes  da instancia;

.I         Providencias  cautelares:  especies, pressupostos  e tramites;

.I         Acção  executiva  –  pressupostos   processuais,   Tútulos  executivos   e requisitos  da obrigação  exequenda;

.I         Execução  para  pagamento   de  quantia  certa:  tramitação,  oposição  a execução  e

penhora.

Para  prestação   de  provas   de  conhecimento   geral  e  técnico-jurídico    os  candidatos   poderão consultar  Legislação  autorizada,  desde  que não  anotada,  comentada  ou sublinhada,  sob pena  de, caso o sejam, incorrerem  em expulsão  da sala de exames e consequente  exclusão  do concurso.  A consulta  de  material  não  autorizado,  ou  expressamente   proibido,  configura  em  quaisquer  dos casos situação  de fraude.

4.3.PROVAS PSICOTÉCNICAS:   consiste  na avaliação  psicológica  realizada  por entidade competente,   visando   avaliar  as  capacidades   e  as  características candidatos   para   o  exercício   das   magistraturas,    mediante    a  utilização    de  técnicas psicológicas,  atendendo  as seguintes especificidades:

4.3.1.   As  provas  psicotécnicas   terão  duração  minima  de  duas  horas,   sendo  garantida   a privacidade  do exame.

4.3.2.   0  resultado  das provas  psicotécnicas  e expresso  através  de parecer  escrito,  traduzido pelas menções  de “Favorável”  ou de “Nao Favorável”,

4.3.3.    As provas psicotécnicas  serão realizadas  no Centro de Formação  Jurídica  e Judiciaria, na Matola,  ou em outro local que sera anunciado  oportunamente.

4.4.ENTREVISTA   PROFISSIONAL:destina-se  a conhecer  as motivações  dos candidatos, as suas experiencias  anteriores,  as preferencias,  conflitos  de interesses  e outros assuntos, na qual poderá  ainda haver lugar a discussão  sobre temas de Direito  Constitucional,  Civil, Penal,  Família  e Crianças,  Biodiversidade,   Direitos  Humanos,  Ética  e Integridade   nas Magistraturas  e ainda de Cultura Geral.

  1. SISTEMA  DE CLASSIFICAÇÃO

5.1.Todas  as provas  serão classificadas  segundo a escala de 0 aos 20 valores.

5.2.Para  a  classificação    final   dos   candidates    serão   considerados    os   seguintes   valores percentuais:

Prova de conhecimentos  gerais 10%;

Prova de conhecimentos  técnico-jurídicos  40%;

  • Prova psicotécnica 30%; Entrevista  profissional  20%.

5.3.Considerar-se-ao   excluídos  os candidatos  que obtiverem  media  de classificação   inferior aos  10 valores  nas  provas  técnico-jurídicas,  bem  como  um  perfil  “Nao  Favoravel”   na avaliação  psicotécnica,  Considera-se perfil “Nao Favorável”  o equivalente  a classificação inferior aos 10 valores.

5.4.Considerar-se-ao,   igualmente,  excluídos,  os candidates  que obtiverem  uma classificação

media global  negativa.

5.5.Havendo  candidatos  com classificação  media superior  aos 10 val ores em numero  superior ao das vagas  existentes,  apenas  serão admitidos  os candidatos  que tenham  obtido  maior classificação,  em numero  suficiente  para o preenchimento  daquelas,  não sendo permitido recorrer  a qualquer  outro criteria.

  1. LOCAL  DE REALIZA<;AO  DAS PROVAS  DE ADMISSÃO

6.1.As provas  de admissão  serão realizadas  em todas  as províncias  do pais, excepto  aquelas cujo numero  de candidatos  inscritos venha a ser inferior a 15.

6.2. 0s   candidatos  inscritos  nas províncias  onde o numero  venha  a ser inferior  a  15  poderão realizar as provas  em locais mais próximos  ou conforme  sua conveniência,

6.3.Para  efeitos  do  numero   anterior,  o  candidate   cuja  província   de  origem  não  venha  a acolher   provas,   por   insuficiência   de   candidatos   conforme   o  minimo   exigido,   sera contactado  pelo CFJJ para indicar o local de preferencia,  dentre os elegíveis  a realização das provas.

  1. CALENDÁRIO  DAS PROVAS DE ADMISSÃO

Os calendários  das provas  de admissão,  designadamente,  o das provas  de conhecimentos  gerais e técnico-juri dicos, das provas  psicotécnicas  e da entrevista  profissional,  que refiram  a natureza  da prova,  duração,  local  e  hora  serão  publicados   oportuna  e  sucessivamente   ate  ao  termino   da vigência   do  concurso,   através  das  plataformas   de  informação  e  comunicação   criadas  para  o concurso,  nomeadamente,  a plataforma  Web de inscrição  Online (candidaturas.mcfij.gov.mz)    e o site do CFJJ (https://www.cfii.gov.mz/).

  1. ADVERTÊNCIA

8.1. Nao  serão  aceites  quaisquer  candidaturas   depois  de ultrapassado   o prazo  fixado  neste Aviso.

8.2. Haverá  uma   unica   chamada   para   qualquer   das  provas   de  admissão,   Nao   poderá, consequentemente,   ser admitido  o candidato  que faltar a qualquer  das provas.  Ou seja, a ausência  do  candidato  em  qualquer  das  provas  de  admissão  determina   a sua  exclusão imediata.

8.3. Nao  serão aceites quaisquer  candidaturas  que apresentem  apenas a conclusão  das cadeiras

curriculares,   faltando o trabalho  de fim de curso de Licenciatura.

8.4.Apenas  serão  submetidos  a fase  de exames  psicotécnicos   os candidatos  apurados,  com nota  positiva  (não  arredondada),   na media  geral  das provas  de conhecimentos   técnico•

jurídicos  e conhecimentos  gerais.

8.5.Casos  de falsas declarações,  apresentação  de documento  de identificação  falso, fraude ou quaisquer  tipos de irregularidades  susceptíveis  de ocorrer durante  a realização  de exames e imputáveis   ao  candidato,   serão  punidos  nos  termos  do  Regulamento   Pedagógico   do CFJJ e de outra norma ou legislação  ao caso aplicável,

8.6.Subsidiariamente,      serão    emitidas    e   publicadas,     oportunamente,      com    a    devida

antecedência,    outras   normas   especificas,    nomeadamente,     as   normas    aplicáveis    ao candidato   na  realização   de  provas  de  admissão,   assim  como  as  normas   relativas   ao tratamento  da fraude, que são vinculativas  e de cumprimento  obrigatório.

  1. INSCRIÇÃO DEFINITIVA E VINCULO JURÍDICO ENTRE 0 CANDIDATO E

0 CENTRO DE FORMAÇÃO JURÍDICA E JUDICIARIA

9.1.0 Candidato  admitido  a frequência  do curso devera  confirmar  a sua inscrição  no Registo Acadêmico  do CF JJ em impresso  próprio,  em data a anunciar  pelos meios de informação e comunicação  existentes,   momento  a partir  do qual  se estabelecera   o vinculo  jurídico entre si e o CFJJ.

9.2.0   candidato   que   não   efectuar   a  confirmação    da   inscrição   no   prazo   fixado   sera considerado                     desistente    e   a   sua   vaga   preenchida,    automaticamente,     pelo   primeiro candidato  suplente,  salvo apresentação  de razoes devidamente  justificadas.

9.3.0  candidato   admitido   a  frequência   do  curso  devera   comparticipar   com  as  despesas

relativas  a  sua  deslocação   ao  CFJJ  e o regresso  a  procedência   apos  a  formação,   bem

como com acomodação  durante o tempo que durar a formação.

  1. ESCLARECIMENTOS E DUVIDAS

Quaisquer  esclarecimentos   adicionais  poderão  ser obtidos  contactando  o Registo  Acadêmico  do

Centro de Formação  Jurídica  e Judiciaria  durante as horas normais  de expediente  (7:30-15:30)  ou através do Correio electrónico: dp@cfii.gov.mz

Boa sorte!