Vagas Para (03) Médicos De Clínica Geral

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Vagas Para (03) Médicos De Clínica Geral

Vagas Para (03) Médicos De Clínica Geral


De acordo com o Despacho de 10 de Dezembro de 2021, do Excelentíssimo Senhor Director do Gabinete do Secretário do Estado da Província de Nampula e, nos termos dos n°s 2 e 3 do art. 35 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugado com o Diploma Ministerial n° 61/2000, de 5 de Julho e n° 1 do Decreto n° 11/2021, de 9 de Março, torna-se aberto ingresso excepcional com dispensa do concurso público, pelo prazo de quinze (15) dias, a contar da data de fixação do presente aviso, para o preenchimento de três (3) vagas na carreira de Médicos de Clínica Geral, nas carreiras de regime especial diferenciadas e não diferenciadas de saúde, a serem colocados nas Instituições subordinadas ao Serviço Provincial de Saúde de Nampula, no âmbito da pandemia da COVID-19.

Requisitos:

  1. Pedido de ingresso dirigido  ao Exmo Senhor Director  do Gabinete  do Secretário do Estado da Província de Nampula, por meio de requerimento com a assinatura reconhecida;

a) Ter nacionalidade moçambicana;

  1. b) Idade igual ou superior a 18 anos;
  2. c) Não ter sido aposentado ou reformado;
  3. d) Possuir o Número Único de Identificação Tributária;
  4. e) Certidão narrativa completa de nascimento ou Bilhete de Identidade autenticado;

f )  Certificado de habilitações profissional autenticado;

  1. g) Certificado de Registo Criminal;
  2. h) Certidão de aptidão física e mental para o exercício da actividade;
  3. i) Declaração sob compromisso de honra autenticado;
  4. j) Curriculum
  5. k) Carteira profissional para o exercício da actividade Médica, emitida pela Ordem dos Médicos de Moçambique (OrMM).

 

  1. Os Documentos deverão dar entrada na Secretaria Geral do Serviço Provincial de Saúde de Nampula, nas horas normais de expediente, até ao último dia do prazo fixado.

 

  1. A Selecção para o concurso de ingresso será efectuada através de Avaliação curricular, conforme o n° 3 do art. 4 do Decreto n.º 11/2021, de 9 de Março.