Nos termos do n.º 2 do artigo 25 do Estatuto Orgânico, aprovado pelo Decreto Presidencial n.º 9/96, de 28 de Agosto, o INE poderá contratar pessoal fora do quadro para cobrir com algumas operações estatísticas tais como recenseamentos, inquéritos e outras operações de caráter inadiável e transitório.
Assim, por Despacho de 07/01/2022, da Sua Excia a Presidente do INE, foi autorizada a contratação de 52 Inquiridores, por um período de 3 meses (90 dias), para o Inquérito do Impacto sobre o Acesso a Energia Sustentável – IAES 2022, a decorrer a nível Nacional, nos termos do disposto o nº 1 do artigo 21 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado (EGFAE), aprovado pela Lei nº 10/2017 de 1 de Agosto, conforme o quadro abaixo:
Ordem | Província | ||
Nº de candidatos a contratar após a formação | |||
01 | Niassa | 4 | |
02 | Cabo Delgado | 4 | |
03 | Nampula | 8 | |
04 | Zambézia | 8 | |
05 | Tete | 4 | |
06 | Manica | 4 | |
07 | Sofala | 4 | |
08 | Inhambane | 4 | |
09 | Gaza | 4 | |
10 | Maputo Província | 4 | |
11 | Maputo Cidade | 4 | |
Total | 52 |
- Perfil do Inquiridor
- a) Ter nacionalidade moçambicana;
- b) Ter concluído a 12 ª classe do Sistema Nacional de Educação;
- c) Experiência em inquéritos ou censos conduzidos pelo INE, é uma vantagem;
- d) Ter idade igual ou superior 18 anos;
- e) Ter disponibilidade para trabalhar fora da área de residência habitual, quando o trabalho exigir;
f ) Possuir condições de residência na província pela qual se candidata;
- g) Ter domínio, de pelo menos uma língua local falada na província onde se candidata;
- h) Ter domínio de Informática na óptica de utilizador;
- i) Ter aptidão física comprovada para realizar trabalho de campo;
- j) Ter disponibilidade para acampar em tendas durante o período de trabalho;
- k) Ter capacidade de trabalhar sob pressão e fora das horas normais de expediente;
- l) Ter capacidade para trabalhar em equipa;
- m) Ter habilidades de comunicar-se em público e capacidade de gestão de trabalhos em grupo, e
- n) Não ter sido expulso do Aparelho do Estado.
- Qualidades exigidas para todas as categorias:
- a) Possuir espírito de trabalho em equipa;
- b) Demonstrar capacidade de fácil comunicação em português;
- c) Ter auto-confiança;
- d) Inspirar confiança;
- e) Possuir espírito de responsabilidade individual e de grupo;
f ) Ter bom comportamento cívico e moral;
- g) Trabalhar sob pressão e fora das horas normais de expediente;
- h) Nunca ter sido expulso ou ter tido algum tipo de conflito contratual com o Estado.
- Documentos para as candidaturas
- a) Requerimento com assinatura reconhecida, dirigido a Exma. Senhora Presidente do Instituto Nacional de Estatística;
- b) Certidão de Registo de Nascimento ou Bilhete de Identidade (fotocópia autenticada);
- c) Curriculum Vitae detalhado, datado e assinado (em língua portuguesa);
- d) Fotocópia de Certificado de Habilitações Literárias devidamente autenticada;
- e) Atestado médico de sanidade mental e capacidade física para o desempenho de funções na Administração pública;
f ) Declaração de Compromisso de Honra, com assinatura reconhecida;
- g) Certificado de Registo Criminal;
- h) Declaração Militar;
- i) NUIT e
Os documentos referidos nas alíneas e), g), h) e i) poderão ser entregues após o apuramento dos candidatos.
- Forma de Candidatura
Os interessados devem submeter as suas candidaturas nas Delegações Provinciais do Instituto Nacional de Estatística, conforme a tabela acima, no prazo de 15 dias de calendário, contados a partir da data de publicação do presente anúncio