Vagas Para (10) Serventes De Unidades Sanitárias

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Vagas Para (10) Serventes De Unidades Sanitárias

Vagas Para (10) Serventes De Unidades Sanitárias


De acordo com o Despacho de 4 de Março de 2022 do Excelentíssimo Senhor Director do Gabinete do Secretário do Estado na Província de Nampula e, nos termos do n° 1 do artigo 35 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, aprovado pela Lei n° 10/2017, de 1 de Agosto, conjugado com o n° 3 do artigo 2 do Regulamento de Concursos de Ingresso e Promoção na Administração Pública, aprovado pelo Diploma Ministerial 61/2000, de 5 de Julho, torna-se aberto o concurso público pelo prazo de 30 dias, a contar da data da fixação do presente aviso para o preenchimento de dez (10) vagas, nas diversas carreiras de regime especial diferenciadas e não diferenciadas de saúde, a serem colocados nas Instituições subordinadas ao Serviço Provincial de Saúde de Nampula,

 

 

Agente de Serviço Servente das USS

 

 

 

 

Requisitos gerais

  1. a) Ser de nacionalidade moçambicana;
  2. b) Registo de Identificação Tributária (NUIT);
  3. c) Ter idade não inferior de 18 anos;
  4. d) Não ter sido aposentado ou reformado;

 

  1. Admissão ao Concurso é solicitado ao Excelentíssimo Senhor Director do Gabinete do Secretário do Estado na Província de Nampula por meio de um requerimento instruindo com os seguintes documento;

 

  1. a) Certidão Narrativa Completa de Nascimento ou Bilhete de Identidade autenticado;
  2. b) Fotocópia de Certificado de habilitações profissional autenticado;
  3. c) Certidão do Registo Criminal;
  4. d) Certidão de habitação física e sanidade mental para exercício de actividade;

f )   Comprovativo de inscrição ou comprimento do Serviço Militar Obrigatório

  1. h) Declaração sob compromisso de honra autenticado;
  2. i) Curriculum Vitae;

 

Os Documentos deverão dar entrada na Secretaria Geral do Serviço Provincial de Saúde de Nampula, nas horas normais de expediente até ao último dia do prazo fixado.

 

A Selecção para o concurso de ingresso será efectuada através de Avaliação documental, seguida de provas escritas (para todos), para o preenchimento daquelas vagas e das que vier a se verificar no prazo de validade do concurso.

As provas versarão sobre as seguintes matérias:

Lei n° 1/2018, de 12 de Junho, que aprova a Constituição da Republica de Moçambique

Lei n° 10/2017, de 1 de Agosto  que aprova o Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado; Lei n° 7/2019, de 31 de Maio, que estabelece o quadro legal sobre a organização e o funcionamento dos Órgãos de Representação do Estado na Província

Decreto n° 5/2020, de 10 de Fevereiro, que regulamenta a Lei n° 7/2019 de 31 de Maio.

Decreto n° 05/2018, de 26 de Fevereiro  que aprova o Regulamento do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado; Decreto n° 30/2001, de 15 de Outubro  que aprova as Normas de funcionamento da Administração Pública;

Matéria de natureza específica, de acordo com cada área de formação Técnico Profissional;

Cultura Geral.

 

NB: Os documentos referenciados nas alíneas c) e f ) do número 2 serão entregues após apuramento;

O concurso é válido por três (3) anos a partir da data da publicação da lista de classificação final no Boletim da República