Concurso De Ingresso No Aparelho Do Estado (16 VAGAS)

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Concurso De Ingresso No Aparelho Do Estado (16 VAGAS)

Concurso De Ingresso No Aparelho Do Estado (16 VAGAS)


De acordo com a Deliberação n.º 8/P/CSMJA/2022, de 23 de Março, revista pela Deliberação n.º 28/CP/CSMJA/2022, de 9 de Junho, ractificada pela Deliberação n.º 112/P/CSMJA/2022, de 17 de Junho, todas do Conselho Superior da Magistratura Judicial Administrativa e no uso das competências que lhe são conferidas pela alínea d) do n.º 1 do artigo 12 da Lei n.º 23/2013, de 1 de Novembro, que regula a organização, composição e funcionamento do Conselho Superior da Magistratura Judicial Administrativa e nos termos da conjugação do artigo 27 e n.º 1 do artigo 28, ambos da Lei n.º 9/2018, de 27 de Agosto, que define a organização, composição e funcionamento e competências dos tribunais fiscais, do artigo 40 do Estatuto dos Funcionários dos Tribunais Fiscais e Carreiras e Qualificadores Profissionais dos Magistrados dos Tribunais Fiscais, aprovado pelo Decreto n.º 48/2005, de 22 de Novembro, do artigo 13 do Estatuto dos Funcionários e Agentes do Estado, aprovado pela Lei n.º 10/2017, de 1 de Agosto, e dos artigos 2 e 13 do Regulamento de Concurso nas Carreiras de Regime Geral e Especial da Área Comum do Aparelho do Estado, aprovado pelo Diploma Ministerial n.º 61/2000, de 5 de Julho, está aberto o concurso de ingresso de Juízes de Direito de tribunais fiscais, para o provimento de dezasseis (16) vagas nos Tribunais Fiscais das Províncias de Maputo, Gaza, Inhambane, Manica, Cabo Delgado e Niassa, e das que vierem a verificar-se dentro de três (3) anos, contados a partir da data de publicação da lista de classificação final no Boletim da República.

  1. Requisitos:
  1. a) Nacionalidade moçambicana;
  2. b) Idade igual ou superior a 25 anos;
  3. c) Licenciatura em Direito;
  4. d) Pleno gozo de direitos civis e políticos;
  5. e) Sanidade mental e física compatível com o exercício de actividade de Juiz;
  1. f) Situação militar regularizada; e,
  2. g) Não ter sido aposentado ou reformado do Estado.
  1. A admissão ao concurso para ingresso é solicitada por requerimento, com a assinatura devidamente reconhecida, dirigido à Presidente do Conselho

Superior  da  Magistratura  Judicial  Administrativa  e  instruído  com  os seguintes documentos:

  1. a) Certidão de Registo de Nascimento ou fotocópia autenticada de Bilhete de Identidade;
  1. b) Fotocópia autenticada do Certificado de Licenciatura em Direito;
  2. c) Certificado de Registo Criminal;
  3. d) Certidão de aptidão física e mental para o exercício da actividade;
  4. e) Duas fotografias tipo-passe;
  5. f) Curriculum Vitae
  1. O requerimento de admissão ao concurso deve ser submetido na Secretaria do Conselho Superior da Magistratura Judicial Administrativa, sita na Av. Vladimir Lenine, n.º 1985, 7.º Andar, dentro do período de trinta (30) dias, a contar da última publicação do presente aviso no jornal de maior circulação.
  1. O concurso obedecerá as seguintes fases obrigatórias de selecção:

 Fase: Inscrição e exame documental;

 Fase: Teste psicotécnico;

 Fase: Prova de conhecimento geral;

 Fase: Entrevista;

 Fase: Curso de formação específica, para os vinte e cinco (25) candidatos melhor classificados, segundo a lista de graduação final da 4.ª fase.

 Fase: Estágio.

  1. Cada fase tem carácter eliminatório.
  2. As listas de classificação de cada fase serão afixadas na Secretaria do Conselho Superior da Magistratura Judicial Administrativa, e publicadas no jornal de maior circulação.